Justiça manda Bradesco reintegrar bancário dispensado em gozo de benefício previdenciário

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Nesta quarta-feira (20/05), o Bradesco reintegrou Roughas Bezerra Duarte em cumprimento ao pedido de liminar deferido pela Juíza Mariana Petit Horácio de Brito, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), na mesma função que exercia quando foi dispensado, bem como o imediato restabelecimento do plano de saúde nos moldes do contrato vigente, inclusive quanto à coparticipação, e o pagamento de todas as verbas contratuais devidas, desde a data do seu desligamento até a data da sua efetiva reintegração, inclusive o auxílio-refeição e auxílio-alimentação, ficando autorizada a dedução dos valores recebidos quando da demissão.

A magistrada arbitrou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de cinquenta dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em caso de descumprimento da medida judicial.

O presidente do Sindicato, Lindonjhonson Al meida, que acompanhou a reintegração do bancário injustiçado, ressaltou que “o deferimento pela reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a falta de respeito patronal que, em vez de apoiar e tratar bancários e bancárias acometidos com doença laboral quando aumentam seus lucros, os descarta como se fossem meras peças de reposição e não seres humanos que deram o melhor de si para o lucro da empresa. Ainda bem que o Sindicato deu apoio e suporte jurídico ao seu representado, que recebeu sua dignidade e o emprego de volta na decisão da Justiça do Trabalho”.

ois/.

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