Sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre contra o Bradesco e que discute a base de cálculo das horas extras reconhecidas e pagas pela instituição financeira para os seus empregados.

Segundo a decisão judicial, proferida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, para os empregados que trabalham seis horas diárias, o divisor deverá ser 150, enquanto que para os empregados que trabalham oito horas diárias, o divisor deverá ser 200.

O advogado do Sindicato, Antônio Vicente Martins, afirmou: “A decisão é mais um passo que damos para o reconhecimento de que o critério correto para encontrarmos o valor da hora extra é utilizarmos o divisor 150 para quem trabalha seis horas por dia”.

A diretora do jurídico da entidade, Geovana Freitas, comemorou a decisão: “Sabemos que a matéria examinada pelo Judiciário ainda é nova, mas o reconhecimento da nossa postulação em primeiro grau nos dá a certeza de que a nossa tese é correta”.

Já o presidente do SindBancários e empregado do Bradesco, Everton Gimenis, assegurou que “o Sindicato permanecerá lutando pelo direito dos bancários e, quando acharmos que os mesmos estão sendo descumpridos, iremos buscar o Poder Judiciário para as correspondentes reparações.”

O processo tem o número 0001260-89.2013.5.04.0012 e ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Seeb Porto Alegre