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Nesta terça-feira (26/05), o Itaú Unibanco reintegrou Lindomar Barbosa de Andrade em cumprimento ao pedido de providência liminar deferido pelo gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado (DRT 13), através da Juíza do Trabalho convocada, Adriana Sette da Rocha, que determinou a reintegração do bancário aos quadros do banco.
Pela medida judicial, o Itaú deve manter o contrato de trabalho nos moldes anteriores à despedida, inclusive plano de saúde e de assistência odontológica, e todas os demais cláusulas integrantes do contrato de trabalho, mantendo as suas limitações físicas, bem como efetuar o pagamento dos salários e vantagens devidos relativamente ao interregno entre a despedida e a efetiva reintegração.
No deferimento, também foi arbitrada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da providência determinada.
“Eis a importância de o trabalhador e a trabalhadora ter um Sindicato atuante e combativo, pois o bancário acometido por doença ocupacional, em tratamento e gozando de benefício previdenciário, foi dispensado do trabalho, mesmo com ASO Inapto. Mais grave ainda foi ter o pleito original pela sua reintegração indeferido na primeira instância. Então, a equipe do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, parceiro do Sindicato, entrou com o mandado de segurança que foi deferido no TRT – PB, quando a Justiça do Trabalho devolveu o emprego e a dignidade ao bancário injustiçado. Juntos, somos ainda mais fortes”, avaliou a dirigente sindical e funcionária do Itaú Unibanco, Késsia Siqueira.
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