Nesta última quarta-feira (18), o Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira/PB, nos autos da reclamação trabalhista tombada sob o nº 0000782-96.2017.5.13.0010, sentenciou o Banco Santander, a reintegrar imediatamente a bancária Kenya Nogueira Pinto, a sua agência de origem.

Segundo a reclamação trabalhista, a bancária foi dispensada pelo seu empregador, Banco Santander S/A, embora o exame demissional realizado pelo próprio médico do banco tenha atestado sua inaptidão, fato este que resultou na negativa do sindicato obreiro em homologar a rescisão contratual.

Segundo a decisão do Juiz, seja por doença acidentária ou não, a bancária não poderia ter sido dispensada, diante da inaptidão para o trabalho, materialmente comprovada através do Aso Demissional Inapto.

Para o diretor jurídico do Sindicato, Lindonjhonson Almeida, a reintegração de uma bancária afastada quando estava em tratamento médico, representa mais uma vitória dos trabalhadores ante à insensibilidade patronal.

“Os bancos têm realizado de forma arbitrária e constante, a demissão sem justa causa de empregados doentes e isso contraria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de desencadear um quadro de depressão e problemas psicossomáticos nos bancários. Ainda bem que a Justiça do Trabalho reparou o absurdo que o banco provocou, lhe conferindo o direito de voltar à labuta”, concluiu.