03Na última quinta-feira (24), o Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13) deferiu o pedido de liminar da ação impetrada por María Gabriella Coutinho Guedes e determinou ao Santander o pagamento mensal da gratificação de função devida à bancária, a partir do dia 01/05/2021. O magistrado também determinou a implementação da gratificação em folha de pagamento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 em caso de descumprimento.

“O deferimento de uma liminar que devolve a uma bancária acompanhada pelo nosso trabalho o direito usurpado pela retaliação de um banco que vem buscar no Brasil um terço do seu lucro mundial é gratificante. O fato de um/a bancário/a buscar na justiça seus direitos não é motivo para o banco lhe tirar a função, o emprego ou sua dignidade”, disse o advogado Marcelo Assunção.

“Essa vitória tem um significado muito importante para nossa categoria pois confirma nossa tese de que a incorporação de gratificação de função é um direito dos trabalhadores, mesmo que ocupem tais funções há pouco tempo, quando o descomissionamento ocorre como forma de retaliação para desencorajar os empregados a cobrarem seus direitos, prática muito comum nos bancos. Portanto, não aceitem calados os abusos de seus empregadores e contem sempre com o apoio do sindicato”, ressaltou Robson Luís, secretário de assuntos jurídicos do Seeb – PB.

O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Lindonjhonson Almeida, comemorou mais uma sentença favorável à classe trabalhadora. “A decisão judicial foi mais uma vitória de todos os trabalhadores e trabalhadoras, especialmente da categoria profissional, graças à atitude da bancária em buscar apoio no sindicato, à competente atuação da equipe do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e à postura da Justiça em conter a ganância e a prepotência dos banqueiros mediante a aplicação da lei”, Concluiu Lindonjhonson Almeida.