Em 2011, o Sindicato dos Bancários do ABC entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra o Santander e a Bradesco Saúde, solicitando que os mesmos não excluam do plano de saúde os agregados de ex-funcionários do banco dispensados sem justa causa ou aposentados.

Recentemente, a Justiça julgou procedente a referida ação coletiva proposta pelo Sindicato e determinou que o banco não pode excluir os agregados dos funcionários, mantendo-os nas mesmas condições existentes no momento da dispensa, desde que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/1998.

“O que o Sindicato solicitou e a Justiça determinou foi simplesmente o cumprimento dessa lei, que garante para àquele que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício. No caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ou aposentado é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal”, explica Orlando Puccetti Junior, funcionário do Santander e diretor do Sindicato.

Apesar da sentença não ser definitiva, ela tem aplicação imediata e, logo após essa decisão da Justiça, o Sindicato foi procurado por ex-funcionários do Santander reivindicando que essa determinação fosse aplicada de imediato para seus agregados, obrigando o banco a reincluí-los no plano.

O Sindicato orienta a todos àqueles que tenham os seus direitos violados que procurem o Departamento Jurídico para que as providências sejam tomadas.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb ABC