Nesta sexta-feira, 9 de julho, o Juiz Lindinaldo Silva Marinho, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), acolheu os pedidos formulados pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba através de Ação Civil Coletiva e declarou nulas as transferências compulsórias de funcionários do Banco do Brasil para unidades fora de sua cidade de origem, bem como proibiu o banco público de efetuar novas transferências da espécie na base de atuação da entidade sindical autora da ação.

Pela medida judicial, nos casos de transferências já consumadas, o Banco deverá retornar o/a empregado/a à lotação original e arcar com as despesas decorrentes.

O presidente do Seeb_PB, Lidonjhonson Almeida, ressaltou a importância do sindicato na proteção do/a trabalhador/a vítima da pressão e de ataques aos seus direitos pelo patronato.

“Aos poucos, estamos conquistando a reparação de ataques sistemáticos à classe trabalhadora, através de decisões favoráveis da Justiça. Essa medida em primeira instância vem para conter o Banco do Brasil de continuar tocando o terror na vida de funcionários e funcionárias, além de reparar os danos às transferências ilegais implementadas por uma reestruturação desastrosa engendrada por Paulo Guedes e Bolsonaro para desmantelar o BB com vistas à privatização. Graças à nossa parceria, a atuação da equipe do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e a isenta interpretação da Justiça do Trabalho, obtivemos mais essa gratificante vitória para nossos/as representados/as”, concluiu Lindonjhonson.