Com o apoio do Sindicato dos Bancários de Brasília, os funcionários do Banco do Brasil conquistaram mais uma vitória. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região deu ganho de causa à ação coletiva (nº 0001689-02.2010.5.10.0010) impetrada pela entidade sindical contra o BB, cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas a um grupo de analistas lotados na unidade estratégica Contadoria Geral (Coger).Até a decisão, foi um longo e árduo trabalho. O processo foi extinto sem o julgamento do mérito em primeira e em segunda instâncias, sob o argumento de que o Sindicato não podia figurar como substituto do grupo de trabalhadores no processo, o que foi derrubado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu ser a ação plenamente cabível na forma coletiva.

Assim, a ação retornou para a primeira instância para julgamento do mérito. Na decisão, o juiz concluiu que os analistas dessa ação coletiva têm direito de se beneficiarem do protesto judicial de interrupção de prescrição, devendo trabalhar 6 horas, além de fazerem jus ao pagamento das duas horas extras (7ª e 8ª horas), acrescidas do adicional de 50%, a partir de 16 de dezembro de 2000.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, essa é uma vitória importante. “É, sobretudo, um ato de Justiça com esses trabalhadores”, frisa, lembrando que o Sindicato tem conseguido mudar o entendimento que antes era arraigado pela rejeição das ações coletivas. Ele garante: “vamos continuar com a propositura das ações coletivas, que é o resguardo dos bancários e de seus direitos trabalhistas.”

Histórico da luta pelas 6 horas

Em 2010, o Sindicato dos Bancários de Braspilia entrou com a ação coletiva para um grupo de analistas da Contadoria Geral do BB (Coger). Essa foi uma das primeiras ações movidas pela entidade sindical com relação aos processos de substituição processual das 7ª e 8ª horas. E até 2014 discutiu-se na Justiça se o Sindicato poderia ou não substituir esses trabalhadores.

O Sindicato está, desde 2000, na linha de frente da batalha jurídica pelo respeito à jornada de 6 horas. Com milhares de ações individuais impetradas, a inovação com o protesto interruptivo e as ações coletivas, o Sindicato é referência no tema, inspirando a luta em outros Estados.

Apesar de êxitos em outras unidades da Federação, as ações coletivas pleiteando as 7ª e 8ª horas tiveram grande resistência do judiciário de Brasília, que, em resposta a várias tentativas do Sindicato em buscar esse direito, alegava que a demanda não podia ser coletiva.

A estratégia jurídica se aprimorou e, em janeiro de 2013, o Sindicato ganhou o direito no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de pleitear as 7ª e 8ª horas em ações coletivas. Essa vitória, em duas ações coletivas – dos assistentes do CSO (Centro de Suporte Operacional) e dos assessores da Coger (Contadoria Geral) do BB -, abriu caminho para as ações impetradas pelo Sindicato para todos os bancários que exerceram jornada de 8 horas em funções técnicas.

Fonte: Seeb DF