A portaria obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. A Abrevis alegou que os equipamentos têm custo elevado e sua instalação causaria prejuízos, além de estarem sujeitos a fraudes.
Para o juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 21º Vara Cível Federal, que expediu a liminar, o uso do ponto eletrônico apenas confirma o que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
"A própria lei já criou a obrigação legal de anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores, ao prescrever sua obrigatoriedade, outorgando à Administração Pública sua disciplina, no exercício de sua competência normativa. Exatamente no exercício desta competência e nos limites que a lei lhe conferia, é que foi editada a Portaria MTE nº 1.510/2009", declara o juiz em parecer
Fonte: Folha.com