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Seeb CuritibaVitória contra a tentativa do banco de impedir a luta dos bancários

O Banco do Brasil está proibido de continuar praticando ações que “impeçam o livre exercício do direito de greve”. É o que determina a liminar concedida nesta quinta-feira, dia 3, por um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, após o ajuizamento de uma ação do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. 

> Leia aqui a decisão judicial na íntegra.

A decisão impede que os administradores do banco realizem qualquer ação “que vise a constranger os trabalhadores a participarem das manifestações promovidas pelo sindicato ou de aderirem à greve, especialmente a sugestão de demissões”.

O despacho judicial ocorre um dia após o banco convocar funcionários a comparecerem na porta das suas unidades, junto com advogados da Ajure, representantes da Superintendência e cartórios, para causar conflitos com o Sindicato e forçar a abertura das agências. 

“A estratégia do banco, no entanto, foi desastrosa. Os funcionários se recusaram a fazer parte da armação e foram embora. Mas, a ação do banco serviu para escancarar uma conduta ilegal que visava atacar a greve”, afirma André Machado, funcionário do BB e diretor do Sindicato.

A partir de agora, segundo a liminar, todo procedimento dos administradores do BB que tiverem a finalidade de impedir ou constranger o direito de greve implicarão em multa diária a empresa, para cada trabalhador atingido.

O que os administradores não podem fazer durante a greve:

1) Ligar, enviar torpedos ou e-mails para o funcionário para persuadi-lo ou convocá-lo ao trabalho;

2) Advertir sobre prejuízos na sequência da carreira em decorrência da greve;

3) Realizar “reuniões” nos dias de greve;

4) Ameaçar de demissão, isolamento, descomissionamento, processos disciplinares ou qualquer outra medida para constranger o trabalhador.

Bancário, se você presenciar ou for alvo de alguma destas ações do BB, denuncie ao Sindicato!


Fonte: Contraf-CUT com Seeb Curitiba