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No último dia 14 de março ocorreu mais uma rodada de negociação entre o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB), cuja pauta, inicialmente limitada ao acordo específico para o ponto eletrônico, foi ampliada para tratar da distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da eleição de um funcionário para compor o conselho de administração da empresa.

Caref

A comissão eleitoral para a condução da eleição do representante dos funcionários no Conselho de Administração do BNB, que é formada por quatro representantes do Banco e quatro representantes dos funcionários, já definiu os detalhes de como deve ocorrer a eleição. Entretanto, como não teve acesso à minuta final do regulamento que seria avaliada pela diretoria e pelo conselho de administração, foi solicitado que a referida minuta fosse disponibilizada para todos os membros da comissão eleitoral, antes de passar pelo crivo dos dois órgãos do Banco já citados, para que seja conferida a fidelidade aos termos definidos pela comissão eleitoral. O banco se comprometeu a atender ao pedido dos representantes do funcionalismo.

Ponto Eletrônico

Os representantes dos trabalhadores informaram não haver muitas dificuldades em aceitarem que as funções sem controle de jornada continuem assim com a implantação definitiva do sistema, ficando a decisão para o final das negociações. Entretanto, está fora de cogitação a flexibilização da jornada de 6 horas diárias dos bancários, pelo que foi reafirmada a proposta de tais funcionários marcarem, no sistema de ponto, apenas o início e o final da jornada do dia, tal como acontece em todas as instituições de controle estatal e na maioria das instituições privadas que tenham funcionários com a mesma jornada de 6 horas diárias, já que a CLT deixa bem claro que trata-se de uma jornada contínua.

Horas Negativas

Quanto às horas negativas, que são aquelas horas que os funcionários se ausentam para tratar de questões pessoais que não sejam previstas no acordo coletivo; por se tratarem de eventualidades, propusemos que os funcionários possam compensar tais horas dentro do mesmo mês, respeitando-se o limite de 3 horas por mês pra quem tem jornada diária de 6 horas e de 4 horas por mês para que têm jornada de 8 horas por dia. Finalizamos o tema informando que somos totalmente contrários ao banco de horas e que todas as horas extras trabalhadas devem ser pagas.

Sem Banco de Horas

Avaliando experiências como a do Banco do Brasil, onde o banco de horas gerou muitas queixas ao ser extinto – mas, os funcionários se adaptaram rapidamente e atualmente ninguém quer voltar ao antigo sistema –, chegamos à conclusão que não ter o Banco de Horas é mais vantajoso para os funcionários do BNB.

Flexibilização

O Diretor da Administração e TI demonstrou grande insatisfação com a não aceitação, por nossa parte, da flexibilização do intervalo de 15 minutos para quem tem jornada de 6 horas, e do banco de horas; inclusive, afirmou várias vezes que nós, os representantes dos trabalhadores, estávamos presos ao passado e, portanto, perdendo a oportunidade de evoluir para condições mais favoráveis aos trabalhadores. Respondemos que consideramos que estamos evoluindo ao levar o Banco do Nordeste ao mesmo patamar dos demais bancos, onde não existe mais o trabalho gratuito.

PLR

Ao perguntarmos sobre o valor que seria destinado ao pagamento da PLR dos funcionários, fomos informados que não havia garantia de que a parte geral (Fenaban) da participação nos lucros seria paga aos trabalhadores, pois a diretoria do banco ainda não sabia dos índices de desempenho previstos no acordo específico da PLR do BNB.

A diretoria do banco só não contava com a sacada de mestre do coordenador da CNFBNB, Tomaz de Aquino, ao aconselhar as entidades representativas dos trabalhadores a não assinarem o referido acordo antes da divulgação do resultado final do banco no exercício de 2015.

Após a divulgação do balanço, percebemos que os requisitos mínimos, muitos dos quais não dependem diretamente dos funcionários, não seriam atingidos e a PLR seria 0 (zero). Consequentemente, informamos que somos contrários ao acordo específico de PLR do BNB e solicitamos que os índices de desempenho sejam revistos pela instituição para garantir o pagamento da PLR dos trabalhadores, proporcionalmente ao lucro obtido, como condição essencial para aceitarmos o acordo.

Nesse momento, o diretor Isaías, que anteriormente afirmou que nós estávamos nos prendendo ao século passado, quando tratávamos do ponto eletrônico, começou a esbravejar repetidamente “mas o acordo do BNB sempre foi assim… sempre teve esses requisitos de desempenho”, numa mudança drástica de posicionamento em relação a evoluir ou se prender ao passado. Quanta contradição!

O diretor do Sindicato dos Bancários da Paraíba e membro da CNFBNB, Robson Luis, condenou essa prática contumaz do Banco, que traz prejuízos aos funcionários. “Esqueçam os acordos anteriores, procurem o DEST, o Ministério da Fazenda ou quem quer que seja; alterem esses índices para que tenhamos a garantia de que os funcionários receberão suas PLRs proporcionalmente ao lucro obtido. Só assim nós faremos o acordo”, ressaltou.

Ao afirmar que não teria como saber em quanto tempo receberia uma autorização para fazer qualquer modificação no referido acordo, o diretor Isaías foi lembrado da insatisfação e revolta dos funcionários em um passado não muito distante, pela demora no pagamento da segunda parcela da PLR. “Quase fizemos uma greve específica por conta desse atraso. Até funcionários, aqui do Passaré, que chegam a pular o muro para driblar os piquetes e trabalharem durante a greve, estavam dispostos a fazer greve naquele momento. E a história poderá se repetir”, concluiu Robson Luís.

Fonte: SEEB-PB / Robson Luis Andrade Araujo

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