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vazias.jpgBernard Madoff, condenado a 150 anos de prisão por fraudar o sistema financeiro dos EUA, dificilmente iria para a cadeia se tivesse cometido esses crimes no Brasil – (São Paulo) O financista e ex-presidente da Nasdaq Bernard L. Madoff foi condenado na segunda 29, nos Estados Unidos, a 150 anos de prisão. Durante mais de 20 anos, Madoff comandou um esquema fraudulento de aplicações que resultou em prejuízos a particulares estimados em US$ 65 bilhões.

“Ao analisar este caso dá para imaginar o que aconteceria com Madoff se ele tivesse feito algo parecido no Brasil”, questiona a secretária-geral do Sindicato, Juvandia Moreira, lembrando da quantidade de casos similares que não resultaram em punições por aqui.

“O escândalo do Banco Nacional, por exemplo, não foi até hoje resolvido e nenhum membro da família Magalhães Pinto, controladora da instituição, passou um dia sequer na cadeia”, diz. As operações com contas fantasmas no Nacional transformaram um rombo que era de US$ 600 milhões em 1986 para US$ 9,2 bilhões em 1995, quando o Banco Central finalmente interveio na instituição depois de anos de fiscalização precária. O buraco permanece aberto ainda hoje e calcula-se que o prejuízo para os cofres públicos represente atualmente algo em torno de R$ 14 bilhões.

Juvandia lembra também do esquema do Banestado, na segunda metade da década de 1990, pelo qual foram enviados ilegalmente para o exterior US$ 124 bilhões. “Aconteceram algumas condenações em instâncias inferiores e uma CPI, mas sem maiores conseqüências para os acusados”, recorda a sindicalista.

À exceção de Salvatore Cacciola, a prisão de banqueiros no Brasil é algo muito raro e, quando acontece, costuma durar pouco. “Os casos mais emblemáticos são o de Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, e de Daniel Dantas, do Opportunity. A prisão de Dantas criou uma novidade legal no país: o habeas corpus-relâmpago”, diz, lembrando da rapidez com que Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu duas ordens de soltura do banqueiro em julho de 2008, nas duas oportunidades em que foi preso pela Polícia Federal.

Ruim e piorando – Recentes decisões do STF têm tornado a situação ainda mais confortável para banqueiros e outros poderosos envolvidos em crimes. Em fevereiro deste ano, o órgão máximo da Justiça brasileira mudou as regras para garantir que o condenado à prisão pela segunda instância da Justiça tenha direito de recorrer em liberdade. “Muitos juizes consideram que esta decisão torna praticamente impossível que alguém cercado de bons advogados vá para a cadeia, por mais grave que tenha ido a fraude. Pode-se seguir recorrendo a infinitos recursos, que arrastam a decisão para a eternidade”, diz, lembrando que Madoff estava preso desde dezembro, quando teve seu esquema descoberto pelas autoridades. Mais: o STF decidiu no ano passado pela proibição de criminosos de colarinho branco presos algemados, ao contrário dos EUA, onde o procedimento é comum.
 
Danilo Pretti Di Giorgi / Seeb-SP