O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte obteve nesta segunda-feira, 19, uma importante vitória na justiça contra a decisão unilateral da CAIXA de descontar os dias dos bancários que fizeram greve em 2008.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em Ação Civil Pública (nº 00003-2009-022-03-00-0) proposta pelo Sindicato e determinou que a CAIXA não aplique o que vai prescrito nos itens 5.1, 5.1.2. 5.1.2.1, 5.1.3 e 5.1.3.1 da CI 107/2008 SUAPE, bem como proibiu qualquer desconto nos salários dos empregados da base do Sindicato dos Bancários de BH e região referente à paralisação durante a campanha de 2008. Assim, além da garantia plena do recebimento dos salários, os bancários da CAIXA não podem ser obrigados a autorizar descontos ou promover compensação com licenças prêmio e APIPs.

A decisão estipula ainda uma multa de R$ 50.000,00 diários para a hipótese de descumprimento da liminar. A Juíza do Trabalho Diretora do Foro da Capital, responsável pelo plantão durante o recesso judicial, entendeu, em juízo prévio, que a CAIXA agiu em dissonância com o que foi por ela própria convencionado (Cláusula 33 do ACT CEF aditivo à CCT dos bancários), concluindo: "Se o prazo para a compensação pactuada restou exíguo, caberia à ré, quando da negociação, estipular um prazo mais longo, e não alterar unilateralmente o convencionado". A decisão contempla todos os empregados da CAIXA, inclusive os não filiados ao Sindicato. A Ação Civil Pública segue com a audiência marcada para o dia 11 de fevereiro.

Para o empregado da CAIXA e diretor Jurídico do Sindicato Fernando Neiva, a vitória da liminar na Justiça é uma resposta à falta de compromisso da empresa com o que tem sido acordado e assinado em mesa de negociação. "Apesar de a direção da CAIXA ter assumido o compromisso e assinado o Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 em que se compromete a não descontar os dias da greve, a empresa insiste em descontar os dias parados dos bancários. Agora que ganhamos a liminar na justiça a direção da empresa não poderá mais fazer esse desconto. A retaliação que a CAIXA tentou fazer contra os seus empregados não se justifica e é um retrocesso histórico na relação entre a empresa e o movimento dos trabalhadores.

Fernando Neiva ressalta ainda que todos os bancos, tanto os privados como o Banco do Brasil, estão cumprindo rigorosamente o que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive a questão dos dias parados e questiona: " Por que somente a CAIXA mantém essa postura intransigente que prejudica os empregados e abala a relação com o movimento Sindical? A que se deve essa posição revanchista da atual direção da empresa? É importante lembrar ainda que a CAIXA estava representada na mesa da Fenaban e, portanto, concordou com o que foi discutido e acordado entre as partes", enfatiza.

Já o presidente do Sindicato Cardoso, ressalta que a CAIXA perdeu um grande momento para valorizar o acordo coletivo assinado com a representação dos empregados. "É lamentável que a CAIXA ao invés de reconhecer a luta vitoriosa dos trabalhadores, venha com revanchismo tentar punir os seus empregados. Por isso, mais uma vez o Sindicato foi obrigado a buscar a via judicial para defender os direitos dos bancários. A vitória desta liminar faz justiça à grande participação dos bancários da CAIXA durante a greve do ano passado. Mostra também que a nossa mobilização continua sendo a nossa maior arma para na luta pela garantia dos nossos direitos", ressaltou.

Fonte: Seeb Belo Horizonte