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dest1.jpgA diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba repudia a decisão da direção da Caixa Econômica Federal de abrir as 500 principais agências em todo o Brasil, neste sábado (12). O banco público decidiu manter a decisão, mesmo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) ter questionado o anúncio da abertura.

O sindicato denunciou a medida arbitrária da Caixa Econômica Federal à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho, cobrando providências. "Não vamos permitir que o banco público passe por cima da legislação trabalhista e do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a categoria”, argumentou Marcos Henriques, presidente do SEEB – PB.

A Contraf-CUT já tinha se reunido no dia 26 de abril com o diretor de Recursos Humanos da Caixa, Nelson Antônio de Souza, em Brasília, quando manifestou posição contrária à abertura das agências. Na ocasião, a Caixa alegou que, com a política de redução dos juros, a abertura nesse dia seria mais uma oportunidade para a sociedade conhecer a nova política de crédito da instituição e receber orientações sobre aplicações financeiras.

Apesar de o movimento sindical apoiar a queda dos juros, a abertura de agências da Caixa num sábado não se justifica. “Se a instituição financeira pública não tem empregados suficientes para a demanda, que contrate mais bancários. Afinal, a sobrecarga de trabalho piora ainda mais o atendimento’, ressaltou.

A superintendência da Caixa na Paraíba anunciou que vai abrir seis agências neste sábado, 12 de maio, aqui na capital: Epitácio Pessoa, Praia de Tambaú, Bairro de Mangabeira, Cruz das Armas, Manaíra Shopping e Cabo Branco.

Para a diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essa medida da Caixa está mais para uma ação de marketing, do que uma prestação de serviços à sociedade. “Repudiamos a medida absurda da Caixa e defendemos o respeito à jornada de 30 horas semanais com repouso aos sábados, direito conquistado pelos bancários, através do Decreto-Lei nº 915, de 7 de outubro de 1969”, concluiu.

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