O Sindicato dos Bancários da Paraíba reintegrou nesta sexta-feira (1), a bancária Luciana Carvalho de Oliveira à agência, da UFPB, em João Pessoa. A funcionária, que foi dispensada sem justa causa, mesmo estando doente e com cirurgia marcada, foi demitida no mês de julho deste ano. Diante disso, ela recebeu todo o apoio do Sindicato que se recusou a fazer sua homologação e a encaminhou, através de seu Departamento Jurídico, ao escritório parceiro do Marcelo Assunção & Advogados Associados que conseguiu na Justiça o direito do retorno de Luciana aos quadros do banco.

Com duas décadas de serviços prestados à empresa, a bancária foi demitida no dia 25 de agosto de 2017, conforme Aviso prévio, entretanto mesmo com atestado médico por 90 dias de afastamento, a contar dia 21/07/2017, a mesma fora ilegalmente dispensada em pleno gozo de auxílio-doença em decorrência de acidente de trabalho, conforme perícia médica realizada pelo INSS, junta ainda com a comprovação da guia de solicitação de processo cirúrgico.

Ao analisar os autos, o Juiz considerou que o Banco agiu de forma arbitrária ao demitir a bancária, quando esta encontrava-se inapta para o labor, o que caracterizou demissão obstativa.

O diretor sindical do SEEB-PB e funcionário do Santander, Sivaldo Torres, disse que a liminar foi mais uma vitória dos trabalhadores. “Parabenizo a Justiça do Trabalho pela celeridade nas suas decisões favoráveis aos trabalhadores injustiçados pelos patrões e também ao Jurídico do Sindicato e aos advogados parceiros, cujas demandas têm proporcionado à reparação dos direitos subtraídos pela ganância dos banqueiros”, arrematou.

Segundo a decisão, todos os direitos enquanto data retroativa à dispensa e pagamento dos salários vencidos, bem como dos demais encargos legais (recolhimentos fiscais, previdenciários, etc.) devem ser atribuídos à bancária. Já em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da bancária.