O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 13, por 7 votos a 2, que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes de analisadas por uma comissão de conciliação prévia, para preservar o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

A decisão vale até o julgamento final de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por quatro partidos políticos (PC do B, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) contra a regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que obrigava o trabalhador a procurar primeiro a conciliação quando o fato ocorre em local onde há comissão para tal.

O ministro Ayres Britto afirmou que a decisão do STF "estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição (pelos cidadãos)".

Para o ministro Joaquim Barbosa, a regra da CLT representaria uma "séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores". Um dos vencidos, o ministro Cezar Peluso, lamentou a decisão do STF, classificada por ele como "na contramão da história".

Segundo Peluso, em vários países há obrigatoriedade do recurso às vias alternativas de resolução de conflitos devido á carga excessiva de processos do Poder Judiciário. "As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social", argumentou Peluso.

Fonte: Invertia