A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) recurso do Banco Alvorada S.A. e manteve o direito de ex-gerente a indenização por uso de veículo particular em serviço. O banco foi inicialmente condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS).

Em audiência, as testemunhas confirmaram que o gerente utilizava o veículo particular para atender os clientes, pois o banco não disponibilizava transporte para isso. Afirmaram também que, quando o percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas, o que só ocorria quando a viagem era externa.

De acordo com o Tribunal Regional, a empresa é que assume o risco e dirige a atividade econômica. Seria "inviável pretender transferir os ônus do empreendimento econômico ao empregado". Inconformado com a decisão, o Banco Alvorada recorreu ao TST.

Em sua defesa, o banco alegou que não havia ajuste para utilização do veículo do gerente, pois seu uso seria em "proveito próprio" e sem o conhecimento do banco. Alegou, ainda, que o autor da ação não provou o número de quilômetros rodados mensalmente por ele. Apontou violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.

Na análise do recurso do banco na Sexta Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, argumentou que a alteração da decisão do Tribunal Regional só seria possível, no caso, "mediante o reexame de fatos e provas", o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. (RR -113500-64.2003.5.04.0402)

Fonte: TST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *