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No dia 30 de abril, o Bradesco reintegrou Gustavo Rodrigues de Araújo, pela segunda vez, em cumprimento à medida judicial deferida pelo Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13), que ratificou a antecipação de tutela e determinou a reintegração do reclamante ao cargo ocupado, mantendo-se o contrato de trabalho nos exatos moldes anteriores à contratual comunicação da dispensa.
O magistrado determinou que a reclamada se abstenha de praticar atos tendentes a esvaziar os efeitos da tutela concedida e arbitrou a multa diária de R$ 1.000,oo, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do bancário injustiçado em caso de descumprimento da medida judicial.
“Graças ao apoio do Sindicato, acompanhamos a ação em nome do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados que logrou êxito na Justiça do Trabalho, que julgou-a favorável ao bancário injustiçado e barrou mais uma atitude desrespeitosa e desumana do Bradesco com quem adoeceu produzindo seus fabulosos lucros”, desabafou o advogado Philip Abrantes.
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