Justiça manda Bradesco reintegrar bancário idoso afastado com doença ocupacional

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Nesta terça-feira (12/05), o Bradesco reintegrou Carlos Roberto Jovem de Araújo em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz Rômulo Tinoco dos Santos, titular da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), que determinou sua reintegração no mesmo cargo anteriormente exercido, em função compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe a mesma remuneração, vantagens e benefícios que possuía antes da dispensa, inclusive o restabelecimento de seu plano de saúde.

O magistrado arbitrou uma multa diária no importe R$ 5.000,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de novas e futuras astreintes, em caso de inobservância quanto ao determinado.

O diretor do Sintrafi-PB, Felipe Lins, que acompanhou a reintegração avaliou o posicionamento da Justiça do Trabalho como “mais uma vitória da classe trabalhadora, principalmente da categoria bancária que vem sendo tratada de forma desumana pelo banco,  que pressiona pelo atingimento de metas absurdas, pratica assédio moral que adoece quem produz seus lucros e demite, inclusive os que têm estabilidade provisória e estão em tratamento de saúde”.

ois/.

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