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Nesta quarta-feira (28/10), o Bradesco reintegrou Kalynny Adelita da Silva Costa em cumprimento ao mandado de segurança com pedido de liminar deferido pelo desembargador federal do trabalho Paulo Maia Filho, suspendendo os efeitos da decisão impugnada e determinando a reintegração da impetrante, com restabelecimento do vínculo contratual e do plano de saúde anteriormente assegurado, mas mesmas condições, observadas as restrições médicas e eventual suspensão contratual decorrente de benefício previdenciário.
O magistrado arbitrou multa diária no valor de R$ 3.000,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Graças ao apoio do Sindicato e o acompanhamento da ação pelo Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, a Justiça do Trabalho devolveu o emprego e a dignidade à bancária vítima da ganância e prepotência patronal. A reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora”, desabafou Felipe Lins, funcionário do Bradesco e diretor do Sintrafi-PB.
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