Para TST, desconto de diferença no caixa é lícito mas tem limite
O desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao bancário a título de "quebra de caixa". A decisão é da Segunda Turma […]
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