Banco tentou "enganar" Justiça para obter interdito proibitório. Condenação é inédita.
O direito de paralisação dos bancários e sua forte mobilização derrotaram o poder arbitrário do Santander na greve de 2011 em Criciúma.

Em uma sentença inédita, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação de interdito proibitório protocolado pelo banco Santander na greve de outubro de 2011 e condenou o pagamento de multa de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários de Criciúma. Na fundamentação do Juiz Elton de Salles Filho, o banco agiu de “má fé” e alteração da verdade dos fatos que não existiram, pois o banco havia usado imagens e informações de outro banco para justificar a ação.
Nesse sentido, considerou que não houve abusos cometidos pelo Sindicato, reconhecendo que a entidade sindical estava no seu pleno direito legal do exercício de greve. Entendeu ainda que o banco infringiu a Legislação, alegando situações que não aconteceram no processo. “A partir da diligência na agência, o oficial de justiça constatou não haver qualquer infringência à Lei de greve”, explica Iremar Gava, assessor jurídico do Sindicato.
A decisão favorável foi proferida no final de 2011, mas o anúncio formal foi feito nesta terça, 6 de março.
A multa de R$ 5 mil é certamente pequena para o banco espanhol e seus lucros recordes. Porém, politicamente, é uma vitória e tanto para o movimento sindical, que ao longo dos últimos anos vinha sendo constrangido por interditos proibitórios dados pela Justiça a favor dos patrões.
Interdito proibitório é um instrumento pelo qual a Justiça impede a presença de grupos diante de propriedades privadas, sob alegação de protegê-las de ataques, vandalismos ou impedimento às atividades. De natureza cível, o intedito tem sido usado em conflitos trabalhistas, como forma de impedir o direito constitucional de greve.
Fonte: CUT

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