A Vara do Trabalho de Santa Rosa, no interior do Rio Grande do Sul, determinou que o Banco do Brasil reintegre uma funcionária que havia sido demitida por justa causa. O juiz entendeu que os motivos alegados para o desligamento não são consistentes.
 

De acordo com a sentença, apenas suposições e indícios não bastam para que o Judiciário se convença e, por isso, o banco terá que reintegrar a funcionária aos seus quadros.

Além da reintegração, o BB deve realizar os pagamentos dos respectivos salários observando as evoluções salariais, férias com um terço, gratificações natalinas, adicional por tempo de serviço, gratificações semestrais desde o afastamento; FGTS sobre as verbas de natureza salarial deferidas, a ser depositado na conta vinculada e de honorários assistenciais de 15% e uma importância por dano moral, provocado pelo despedimento arbitrário e injustificado.

A sentença ocorreu em primeiro grau e ainda cabe recurso ao Banco do Brasil.

Fonte: Fetrafi-RS com Seeb Santa Rosa

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