A 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) condenou a empresa de transporte de valores Prosegur Brasil a pagar indenização por danos morais a um vigilante que foi baleado em assalto. Ainda cabe recurso.
 

O assalto aconteceu quando os trabalhadores estavam no carro-forte, que foi perseguido por uma quadrilha. O veículo teve os pneus alvejados e os vigilantes foram obrigados a parar no acostamento. Aproveitando a ocasião, a quadrilha subiu no teto e atirou para baixo, atingindo dois dos ocupantes.

O vigilante que entrou com a ação na Justiça, foi torturado física e psiquicamente em razão de ser o chefe de equipe: levou um tiro na virilha, sofreu ameaças de morte com disparos de tiros de fuzil ao lado de sua cabeça. O trauma resultou em transtorno de pânico, além de transtorno misto ansioso e depressivo.

Com base nos fatos, a juíza entendeu que a empresa deverá reparar os danos sofridos pelo trabalhador no desempenho de uma atividade de risco e concluiu que a Prosegur Brasil terá de pagar indenização no valor de R$ 50 mil.

Fonte: Seeb São Paulo com Espaço Vital

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