Em abril, o funcionário foi informado via e-mail que teria que se apresentar à agência Ananindeua "para atuar no cargo de técnico bancário, em face de déficit funcional existente (…) e que o termo função comissionada do funcionário deveria ser encerrado (…)".
"No entendimento do Sindicato, o Banpará não poderia, sem um motivo justo e de uma hora para outra, simplesmente retirar direitos do bancário, principalmente atingindo sua principal fonte de subsistência", destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Justificativa corroborada pela própria Constituição Federal que em seus artigos 3º e 5º veda expressamente qualquer discriminação aos cidadãos brasileiros, inclusive por motivos políticos.
Com base neste entendimento e na defesa do Sindicato, a juíza federal do Trabalho, Vanilza de Souza Malcher concedeu tutela antecipatória, a fim de que o Banpará incorpore à remuneração do bancário, a partir do próximo pagamento, a gratificação de função que recebia quando foi destituído de sua função; sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
"O processo ainda está em trâmite na 2ª Vara do Trabalho, mas a liminar já é uma grande vitória do Sindicato e dos bancários do Banpará, que seguirão vigilantes para que não voltem a ocorrer perseguições dessa ordem na empresa", afirma a diretora de saúde do Sindicato e funcionária do Banpará, Érica Fabíola.
A audiência inaugural do processo acontece no próximo mês, dia 26, no Tribunal Regional do Trabalho em Belém.
Fonte: Seeb PA