Mais uma vitória contra a retirada de direitos no HolandaPrevi. Nova liminar foi obtida nesta quinta-feira, dia 30, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf-Juiz de Fora/MG).

A juíza Luciana Muniz Vanoni determinou que o Santander e o HolandaPrevi "se abstenham de aplicar o novo custeio do plano de aposentadoria do Holandaprevi aos participantes ingressos no referido plano de benenfícios até 31 de maio de 2009".

A magistrada também determinou que seja mantido "o custeio na forma do antigo regulamento do plano de aposentadoria do Holandaprevi para os que aderiram ao plano até 31.05.2009", sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

"Dessa maneira, ficam garantidos os direitos já conquistados dos bancários que fazem parte do HolandaPrevi, e que até então estavam sofrendo com a perda de direitos já conquistados", comemora Rose Machado, secretária-geral do Sintraf-JF. Para ela, "trata-se de uma importante conquista dos trabalhadores e reforça a pressão nacional pela manutenção dos direitos no HolandaPrevi".

Agora já são quatro liminares que preservam direitos de participantes do HolandaPrevi. As três primeiras ocorreram no Paraná (Apucarana e Campo Mourão) e Rio de Janeiro (Sul Fluminense).

"Essas decisões favoráveis comprovam que as mudanças unilaterais implantadas pelo Santander trouxeram prejuízos aos trabalhadores. O banco devia ter respeitado as regras estabelecidas para quem já estava no plano e aberto o novo plano somente para os chamados sem-prev, através de um processo negocial com as entidades sindicais", destaca o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

"Por isso, os funcionários do ex-Real admitidos até o último dia 31 de maio devem aguardar as decisões judiciais, ao invés de fazer neste momento a opção ao novo HolandaPrevi, como quer o banco. Além do mais, o novo regulamento, que fixa a suspensão das contribuições a partir de agosto, permite a adesão a qualquer tempo, com a retomada das contribuições no mês seguinte", conclui.

Fonte: Contraf-CUT e Sintraf-JF