A diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba está disponibilizando uma série de questionamentos sobre o novo plano de funções do BB e suas respectivas respostas, organizados pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. Veja aqui se as suas dúvidas encontram respostas nesse primeiro bloco de perguntas e respostas.
_______________________________________________________________________________________
PRIMEIRO BLOCO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O NOVO PLANOD E FUNÇÕES DO BB


Com o novo embrólio do BB a isonomia vem de cima para baixo, pois conforme divulgado pelo próprio banco, o funcionário que hoje percebe valor acima do valor de referência de mercado para determinada função, isto é, o valor que eles estipulam para a comissão, se o funcionário for tranferido para outra agência, passa a receber o tal valor de referência e perde o valor que recebia a mais, em função do seu tempo de serviço.

Sindicato: Para os funcionários que recebem o valor acima do valor de referência, nas comissões que migrarem de 8 horas para 8 horas com o mesmo valor de referência, não podem sofrer nenhuma redução no salário bruto. Nos casos de mudanças de comissões de 8 para 6 horas, se o funcionário optar, a redução não poderá ser de 6,7/8 horas porque a soma das verbas pessoais mais a verba de comissão tendem a ser superior. Quanto menor a função comissionada, menor será a redução.

Informo que estou analisando a possibilidade de não assinar o termo de posse e, com isso, encarar um VCP por 4 meses conforme o Banco está propondo, após o qual, me aposentaria pelo Banco.

Sindicato: Para receber o VCP, pelas normas do banco a pessoa tem que continuar trabalhando 8 horas, e também não recebe PLR pelo valor cheio, mas pelo paradigma de escriturário.

Informo, também, que tenho férias a serem utilizadas (35 dias). Vou completar 35 anos de INSS em abril de 2014. Caso optasse pela aposentadoria, assumiria o ônus do INSS até abril/2014.

Sindicato: O bancário pode fazer a opção pela aposentadoria pela Previ em qualquer hipótese, com ou sem adesão, porque, no caso da Previ, o conta são os últimos 36 meses de salário para efeito de cálculo de benefício.

A minha dúvida é: se eu vier a tomar essa decisão estarei correndo algum risco funcional dentro do Banco (risco de retaliação) ou risco legal no caso de entrar na justiça para receber as 7ª e 8ª hora?

Sindicato: O risco de retaliação depende muito gestor com quem o bancário trabalha. Institucionalmente, o BB não tem se comportado de forma homogênea. Entretanto, cabe ação por danos morais. A adesão ou não, não quita passivo trabalhista, portanto qualquer trabalhador continua com o direito de reivindicar judicialmente as 7ª e 8ª horas dos últimos 5 anos. Se o funcionário estava listado no processo interruptivo de 2009, feito pelo Sindicato de Brasília, poderá requerer até 8 anos.

 

Se eu decidir realmente em tomar essa decisão, qual seria a melhor maneira de tomá-la? Qual seria a melhor data para utilizar as férias? Passar pelo VCP é uma boa decisão ou seria melhor me aposentar logo pelo banco, assim que fosse descomissionado pela não assinatura do termo de posse?

Sindicato: A decisão de se aposentar é sempre um processo de maturação, para não que não haja arrependimento. Passar pelo VCP sempre traz um prejuízo financeiro. Na questão do prazo das férias, seria importante utilizar o mais breve possível, para que a pessoa pudesse pensar sobre as decisões com mais tranquilidade.

Favor avaliar se  a melhor opção  seria aposentar-me e entrar com acao judicial para obter a 7a e 8a horas ou aceitar a proposta do Banco.

Sindicato: Independentemente de aceitar a proposta do BB ou aposentar-se, não se descarta a hipótese de entrar com ação de 7ª e 8ª horas, pois a adesão ao novo plano de funções muda o contrato com o banco a partir de 28 de janeiro, sendo preservados os direitos anteriores. Com a aposentadoria do INSS garantida, é preciso analisar se haverá alguma redução do cálculo do beneficio da Previ.

 

Tenho 25 anos de Banco do Brasil, e sou Gerente de Relacionamentos do BB a mais de 10 anos de forma ininterrupta. Fui migrado de forma automática para a tal função de confiança que a meu ver nao passa de uma manobra jurídica para dar uma feição ao cargo diferente do que nunca foi e nao e. Pergunto:

a) Caso eu nao faca a migração no 6 dia útil e o banco cumpra a sua ameaça de descomissionamento com retorno a função de escriturário, será possível fazer uso da sumula do TST que afirma que nao poderá haver reduções de salário sem motivação e assin sendo o banco poderá se utilizar da minha nao aceitação como causa justa para o descomissionamento;

Sindicato: No entendimento da nossa assessoria jurídica, o descomissionamento será, neste caso, imotivado, podendo ser enquadrado no pedido da Súmula 372 do TST. Entretanto, o banco terá o direito de se defender judicialmente. Não sabemos qual argumentação poderá utilizar.

b) Se o banco afirmou que agora eu migrei para o cargo de confiança isto quer dizer que eu não era e assim eu deferia ter trabalhado por seis horas e não 8 horas e mesmo assim o Banco não fala nas horas extras retroativas nem tampouco em CCP ou CCV para os comissionados a nível de gerência. Se a tese do banco prevalecer e não buscarmos o nosso direito agora, todos aqueles que migraram em tese daqui a 5 anos teriam seus direitos no que diz respeito a horas extras prescritos e assim como devemos proceder?

Sindicato: Entendemos que o banco estava errado em não pagar as 7ª e 8ª horas para os gerentes de relacionamento e, por isso, vamos dispor para esse grupo de funcionários entrar em ações coletivas em grupos imediatamente para requerer os últimos 5 anos. Sobre o novo enquadramento, o Sindicato não concorda com a jornada de 8 horas, e faremos estudos para buscar preservar os direitos futuros.

   

c) No direito do trabalho a verdade real e que da o tom e se analisarem a descrição de cargos, as nossas atribuições são meramente de execução e o nome da função aos meus olhos me parece novamente uma tentativa debruçar a legislação trabalhista. Estou certo na minha tese?

Sindicato: Está correta a tese. Não é uma descrição de cargos que define o direito, mas o trabalho real, ou seja, o que o trabalhador faz de fato no dia a dia.

Sou funcionária do BB, com 2 anos de banco, lotada no CSO Brasilia, unidade do sia como assistente A e no momento estou de licença maternidade, portando acompanhando essas mudanças através do site do sindicato. Gostaria de saber em qual função será enquadrado os assistentes do CSO e de quanto será a redução de salario? Essa função é de 6 horas? Como fica a situação dos que estão de licença como eu?

Sindicato: no caso dos assistentes A das Unidades de Apoio (UA), a adesão não é obrigatória, pois os cargos foram colocados em extinção, mantidos todos os direitos enquanto a pessoa não migrar. Ao retornar de licença-saúde ou maternidade, a pessoa continuará com a opção em aberto por prazo indeterminado. Já nas Unidades Estratégicas (UE), o grupo de assessoramento terá o prazo de 6 dias úteis começando a contar apenas a partir do retorno da licença.  

   

Trabalho na Diretoria. Estou na função de assessor sênior há 11 anos, tenho 20 anos de Banco, tenho 42 anos de idade e tenho ação judicial pelas 7ª e 8ª horas. Minha dúvida é se assino o termo de posse abaixo ou faço opção pelo descomissionamento e depois solicito a incorporação da comissão ao meu salário via justiça? Se a opção for via judicial, já poderei ingressar com ação após o descomissionamento ou terei que esperar terminar o esmolão de 4 meses para o salário ser reduzido efetivamente?

 

Sindicato: Via de regra, a justiça só dá a incorporação da comissão (Súmula 372 do TST) quando se demonstra a perda. Portanto, se houver o VCP (esmolão de 4 meses), a tendência é que isso ocorra só depois deste prazo.

 

Outra questão, uma vez assinando e aceitando a nova função, o Banco imediatamente após não poderá me descomissionar alegando que não confia mais em mim em função de ter ação na justiça?

Sindicato: Como o BB está criando uma nova comissão, ele não poderá descomissionar porque a ação judicial se refere a uma comissão que o banco já extinguiu. A ação judicial de 7ª e 8 horas ficou restrita ao período anterior ao dia 28 de janeiro, não cabendo portanto o descomissionamento da função anterior.

 

Sou funcionário da Ditec e tenho 13 anos de BB. Quanto ao novo plano de funções, tenho 2 dúvidas relacionadas ao passivo da 7 e 8 horas. Existe alguma movimentação do Sindicato para incluir também os funcionários da DITEC na CCV/CCP? A assinatura do termo de adesão à nova comissão de 6 horas(Analista de TI C), pode me prejudicar numa eventual ação judicial pelo pagamento da 7 e 8 horas dos últimos 5 anos (Assessor Júnior de TI)?

 

Sindicato: Em qualquer comissão de conciliação, as partes podem conciliar o que quiserem, não cabendo obrigação nem do funcionário nem da empresa de aceitar os pedidos. Entretanto, podemos discutir com o banco o tratamento igual para todos que ele já reconheceu como jornada de 6 horas. Se alguém assina o termo de adesão, não quita o passivo, portanto continua valendo o direito de requerer judicialmente ou na CCV os últimos 5 anos. O que o Sindicato está estudando é a entrada de uma ação judicial coletiva após a finalização da reestruturação da Ditec.

 

Achei bem interessante a explicação apresentada pelo Sindicato de Curitiba (texto abaixo), gostaria de saber se posso divulgar essa explicação na minha Diretoria, a questão é com relação às ações judiciais que eles impetrarão por lá, aqui também se fará a mesma coisa?

Sindicato: O TRT do Paraná tem proferido algumas decisões diferentes do TRT da 10ª Região, de Brasília. Portanto, algumas ações serão similares e outras não, olhando a melhor decisão dos trabalhadores e não colocando em risco os direitos por conta de uma decisão desfavorável que o TRT venha a proferir. Na plenária desta quinta-feira 31, faremos a exposição da estratégia, que não publicaremos aqui para o banco não tomar ciência antecipadamente.

 

Fui funcionário do BB até abril de 2012. Já ingressei com ação judicial trabalhista cobrando as 7a. e 8a. horas, bem como outras pendências. O BB pode me pagar as indenizações via CCP? Como descubro o valor que o BB vai me ofertar para fechar o acordo?

Sindicato: As decisões do TRT da 10a Região tem sido mais rápidas que a média dos outros tribunais regionais do trabalho. Se houver uma CCV na base, o BB poderá propor uma conciliação, mas pedirá para que a pessoa desista do processo judicial. O valor que o banco vai ofertar numa conciliação deve ser calculado conforme os direitos da pessoa, não sabemos se é um valor paradigma. O valor ofertado só será conhecido apenas numa eventual sessão de conciliação.

 

Sou caixa executivo na agência, vinculado ao PSO. Em meio a tantas dúvidas sobre esse novo plano de carreira dos funcionários do BB, venho por meio deste tirar uma dúvida com vocês. Sei que esse plano divide em FC e FG. Portanto (FG) Função Gratificada. Essa é minha dúvida. Será que a função de Caiex, ou seja, caixa executivo se enquadra nessa função, já que recebe gratificação de caixa? Na IN que trata desse segmento não fala especificamente da função de caixa não. Pois parece que o BB irá aumentar em 12% por hora para quem trabalha 6 horas por dia nessa função gratificada, pelo menos foi esse e-mail que eles mandaram pra mim. Se eu tiver entendido errado, gostaria de um esclarecimento por parte de vocês de como se enquadraria a nossa função de caixa nesse novo plano do banco. Será que seremos beneficiados com alguma coisa? Essa é a dúvida de todos os caixas, pois não se tem uma disposição que trate especificamente dessa função, pelo menos nós não vimos.

 

Sindicato: Infelizmente o banco não mudou o enquadramento do caixa, uma luta histórica, o que continuaremos a reivindicar nas nossas campanhas salariais. Já demos um passo nesse sentido quando o banco reconheceu a carreira de mérito dos caixas. Precisamos valorizar a remuneração com o aumento desta gratificação. A questão dos assistentes, apesar do aumento no valor da hora trabalhada, houve redução no valor da função gratificada.

Trabalho na Diretoria, vou me aposentar, e estou com férias agendadas de  fevereiro a março. Antes, está marcada a utilização de abonos a partir do dia 6 de fevereiro. Assim, o último dia de trabalho está marcado para 5 de fevereiro e o primeiro dia de afastamento do Banco está agendado para 1º de abril.  Nesse caso, o pagamento das minhas férias fica preservado nos termos atuais, isto é, receberei o adicional de 1/3 das férias de acordo com a comissão atual de assessora plena sem necessidade de assinatura desse termo de opção da Função de Confiança?

Sindicato: Se o afastamento ocorrer antes do dia 4 de fevereiro, o prazo de adesão de 6 dias úteis fica suspenso. Então, fica mantida a situação atual, como assessor júnior, pleno ou sênior, conforme o caso. Mas se aderir, todos os reflexos serão calculados com base no salário bruto atual, porque na mudança do plano de 8 horas para 8 horas não há redução dos salários, apenas das verbas internas, e ainda está preservado o direito a cobrar o direito a 7ª e 8ª horas dos últimos 5 anos ou – no caso de estar incluso no protesto interruptivo de 2009, feito pelo Sindicato -, até 8 anos.

 

É notória a insatisfação dos afetados pelo Plano de Comissões do BB. Estava estudando um pouco e acho prudente denúncia no Ministério do Trabalho ou petição para medida cautelar baseado no exposto abaixo.

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O artigo 7 inciso VI da CF trata da irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, ou seja, é proibido diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução. Todavia, existe uma exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, que torna lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho, em casos de força maior ou prejuízo suscetíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do salário mínimo. Ressalto que esta possível redução deverá ser feita mediante acordo coletivo entre a empresa e o sindicato dos empregados. O BANCO NÃO TEM PREJUÍZO COMPROVADO, muito menos há força maior. Logo, O BANCO não pode aplicar o artigo para justificar redução salarial. Parágrafo único – Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.


Súmula 372:

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 
SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)

II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003)

 

Sindicato: Pelo que o banco demonstrou até agora, ele não fará redução pelo que se entende tecnicamente por salários, ou seja, as verbas pessoais que não podem ser retiradas em qualquer hipótese (VP, VCP de VP, VCP de anuênio, anuênio decisão judicial, adicional de mérito e o cálculo dos 25% de gratificação semestral sobre essas verbas). Já quando se fala em gratificação de função ou comissão, no BB, pelo princípio da estabilidade financeira, discutimos ou o valor de referência das pessoas ou o salário bruto, se for maior que o VR. Em tese, para as funções de 8 horas, o banco não está reduzindo o VR, apesar de mudar as verbas internas. Para as funções de 6 horas, também em tese, o banco criou uma nova função, com valor menor, pelo que podemos discutir judicialmente os efeitos da redução para todos independentemente de ter mais ou menos de 10 anos comissionados. O Ministério do Trabalho, entretanto, pode ou não homologar esse novo plano, mas pelas reuniões que tivemos mediadas pelo Ministério, ele, o Ministério, tem limitações. Até esta sexta-feira nossas ações judiciais serão divulgadas, para não antecipar nossa estratégia para o banco.

 

Estou sendo obrigado a aderir a jornada nova até segunda 04/02. Não estou em Brasília, não me mandaram nenhuma informação sobre meu novo valor de remuneração,  na minha dependência 9905 DITEC/UOS/GESIT2 não terá ninguém de 8 horas, só Gerentes fazem 8 horas. Sou sindicalizado, Assessor Pleno de TI, estou de férias, recebendo ligações da Ditec no meu celular pessoal, mensagens de SMS e email’s no meu email pessoal. Tenho ação de sétima e oitava horas julgada na  segunda instância, esperando publicação do acordão. Solicito informações se sou obrigado a me manifestar até dia 4 de fevereiro, ou seja, 6 dias úteis.

Sindicato: Para a Ditec, o processo tem diferenças estruturais, não se trata apenas de uma adequação de 6 horas, mas de uma reestruturação completa com a criação de unidades, cujos funcionários terão tratamento diferenciado. O prazo para adesão é diferente porque haverá oportunidades para concorrências para funções gratificadas ou comissionadas superiores ao enquadramento inicial do funcionário que está sendo divulgado. A Ditec divulgou que seria no dia 4, porém a Diref divulgou para os sindicatos que este prazo vai até o dia 15 de fevereiro, por causa das oportunidades que estão sendo criadas. Se fizer opção imediata, o bancário não pode concorrer.

Sou Asneg na agência 0022-1 (Comercial Natal), e estou preocupado com qual vai ser a postura dos sindicatos frente ao novo Plano de Cargos imposto pelo BB. Li o que foi publicado no site do Sindicato de CURITIBA (SEEB Curitiba). E considero muito importante a postura que foi tomada por aquele sindicato (SEEB Curitiba). Como se vê, aquele sindicato preparou estratégia jurídica para anular o golpe imposto pelo BB, entrando com açoes judiciais (liminares) a fim de conceder a ampliação do nosso DIREITO a outros cargos dentro da empresa, bem como MANTER os atuais salários para que não haja prejuízo financeiro aos funcionários, entre outros pontos abordados.

Sindicato: O TRT do Paraná tem proferido algumas decisões diferentes do TRT da 10ª Região, de Brasília. Portanto, algumas ações serão similares e outras não, olhando a melhor decisão dos trabalhadores e não colocando em risco os direitos por conta de uma decisão desfavorável que o TRT venha a proferir. Na plenária desta quinta-feira 31, faremos a exposição da estratégia, que não publicaremos aqui para o banco não tomar ciência antecipadamente.

Manifesto que é meu desejo aderir à redução da jornada, porém sem perdas salariais, uma vez que a jornada de 30 horas já era de fato um direito nosso, que só agora está sendo reconhecido pelo BB.

Sindicato: A adequação de jornada é um direito histórico que tem sido burlado pelas direções dos bancos, em especial do Banco do Brasil. Queremos que todos trabalhem apenas 6 horas, gerando qualidade de vida e até ampliando empregos. O banco impôs uma regra de criar novas funções com valores de referências reduzidos para 6,7/8 horas, o que consideramos ilegal, cabendo uma discussão judicial, já que não há interesse do banco em negociar com o Sindicato. Entretanto, cabe informar que a adesão não quita nenhum passivo anterior, cabendo ações de 7ª e 8ª horas retroativas aos últimos 5 anos.

Sou funcionária da DITEC e estou englobada no público alvo com redução de jornada e redução de salário. Tenho as seguintes dúvidas:

1) O Banco está nos dando um prazo de seis dias para assinarmos um documento em que se supõe um acordo entre nós, trabalhadores, e o Banco para a redução de nosso salário. Segundo a Constituição Federal, o salário do trabalhador é irredutível salvo em decisões de convenção coletiva. Ou seja, apenas o Sindicato tem o direito e a competência para permitir a redução de nosso salário e isso não ocorreu. São centenas de ações judiciais em que se reconhece a falta de pagamento das horas-extras aos trabalhadores. Agora o Banco além de tirar a hora-extra, reduz o salário.  O Sindicato vai tomar alguma medida legal, ação na justiça, solicitar ao Ministério Público uma ação civil pública, para impedir mais esse ato ilegal do Banco de redução de salário???

Sindicato: O banco abriu uma oportunidade para ajuizarmos uma ação coletiva, tanto em relação ao passivo quanto ao novo enquadramento. No caso do passivo, vamos cobrar as horas extras passadas. Para o novo enquadramento, a medida judicial deve ser pela preservação do salário, mas devemos comprovar que não houve alteração dos trabalhos reais executados pelos funcionários.

2) Sei que não existe habitualidade, mas a lei que a substituiu prevê uma indenização por ano trabalhado com hora-extra quando o empregador retira a hora-extra do trabalhador. O SIndicato irá exigir do Banco essa indenização para aqueles que perderam a hora-extra????


Sindicato
: Administrativamente, o banco se nega a fazer a indenização e também a incorporação prevista na Súmula 372 do TST. Após a ação de cobrança de horas extras passadas é que poderá ser ajuizado o pedido de indenização em razão da cessação das horas extras habituais. 

3) Apenas nós da DITEC ficamos de fora da CCV/CCP. Apenas nós da DITEC temos prazo para aceitarmos a imposição de redução de salário (seis dias). O restante do Banco vai ter CCV/CCP e prazo indeterminado para o funcionário realizar seu aceite de redução de salário. Porquê?  Isso é alguma retaliação por causa da quantidade expressiva de ações na justiça? O Sindicato vai exigir que a DITEC não sofra essa perseguição?

Sindicato: inicialmente foi divulgado pelo BB que o prazo da Ditec seria de 6 dias úteis para aceitar a imposição. Já foi reeditado para o prazo de 10 úteis, diferente do prazo das diretorias, que permanecem até o momento de 6 dias úteis. Como é um processo de reestruturação, vamos exigir diversas mudanças em todo o processo, para que as pessoas tenham tranquilidade na hora de decidir. Quanto à questão de CCV, se o banco não der opção, não resta alternativa ao Sindicato a não ser ingressar com ação coletiva por grupos.

Qual é o percentual de perda para o cargo de ass. jr. de TI?

Sindicato: isso tem que ser visto caso a caso. Se o funcionário for receber apenas o valor de referência, a redução será de 16% do VR.

Gostaria de saber se o sindicato de Brasília assinará a cláusula da CCV.

Sindicato: Será realizada assembleia para decidir este tema.

Eu gostaria de saber se ha algum estudo ou processo de viabilização por parte do sindicato, em relação a CCV para os funcionários obrigados a optarem pelos novos cargos gratificados de 6 horas, na Ditec.

Sindicato: Se for aprovado em assembleia o Sindicato solicitará CCV para todos.

Haverá ingresso coletivo pela 7 e 8 horas por tipo de função?

Sindicato: Sim, ações coletivas por grupos de atribuições homogêneas.

 

Nos foi informado que a Ditec e outras diretorias ficarão de fora do CCV e que, quem desejar entrar contra o banco, mesmo através do sindicato, também foi avisado que o banco será implacável com o funcionário que exigir seus direitos.

Sindicato: Se isso acontecer, a assessoria jurídica do Sindicato ingressará com ações judiciais garantindo o direito dos trabalhadores.

 

Minha dúvida é referente à questão salarial: Pode o banco de um dia para outro baixar meu salário em R$ 1.500,00 reais solicitando que eu diminua minha jornada? Pois pelo o que eu vi, na Ditec existe uma compulsoriedade disfarçada, pois se eu não aceitar o termo de posse, minha vaga aqui em s.José dos Pinhais, que é muito disputada, será colocada à disposição.

Sindicato: O banco afirma que nenhum funcionário terá perdas financeiras com a implantação do novo plano de funções. Estamos acompanhando o caso da DITEC e tomaremos as medidas necessárias caso o banco descumpra o que escreveu.

 

Outra questão é o CCV. Acabei de receber uma nota do banco sobre o tema, mas os funcionários da Ditec não estão incluídos. O que fazer para receber as horas devidas dos últimos 5 anos?

Sindicato: Se for aprovado em assembleia o Sindicato solicitará CCV para todos. Também há a possibilidade de ação individual ou ações coletivas. Nosso sindicato irá continuar com a estratégia de ações coletivas.

Estou no 7418 CSL/Brasilia comissionado a 5 anos e 7 meses como Assistente B em UA, as minhas dúvidas são:

1- É verdadeira a afirmação de que o Banco se propõe a indenizar apenas 30% do valor hipotético do que eu teria direito a receber ao acionar a CCV?

Sindicato: O banco não divulgou os valores que serão pagos em CCV.

2- Como e quando posso acionar a CCV?

Sindicato: Será realizada assembleia para deliberar sobre o tema. Se for aprovado, imediatamente estará disponível a CCV.

2- Quais seriam os parâmetros utilizados para cálculos de indenização?

Sindicato: O banco não divulgou os valores que serão pagos em CCV.

3- Qual seria o valor a que tenho direito a uma possivel indenização considerando-se o meu tempo de comissão?

Sindicato: Para isso é necessário calcular o valor da hora extra a partir do salário da remuneração de sua comissão e multiplicar as duas horas pelos dias trabalhados em oito horas e seus reflexos.

3- Posso optar pelas 6hrs a qualquer tempo, e no que isso pode trazer de impacto sobre meus ganhos reais?

Sindicato: Sim. Durante um ano não haverá impacto sobre seus ganhos reais.

4- Caso o funcionário prefira pela sua comissão atual, ficará isento das politicas de ascensão profissional do BB?

Sindicato: Não. O funcionário que optar em permanecer em jornada de oito horas poderá concorrer em qualquer outro cargo na empresa.

5- Permanece a atual forma de recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais?

 

Sindicato: Se houver mudança na remuneração haverá mudança nos recolhimentos.

6- O que de fato é garantido quanto a FG? em um futuro o Banco poderá se decidir a abolir a FG?

Sindicato: Legalmente, as Funções Gratificadas são prerrogativa do empregador. Portanto, dependem das decisões da empresa.

 

Sou Assessor Sênior UE, gostaria de saber se já há alguma orientação do sindicato quanto a assinatura ou não da adesão ao novo plano de funções.|

Sindicato: Cada caso contem suas peculiaridades, a decisão sendo pessoal. Analise as possibilidades e as orientações do Sindicato.

 

CONFORME O BOLETIM PESSOAL EMITIDO HOJE PELO BANCO (TRANSCRITO) A CCV DEVE SER FEITA PELO SINDICATO LOCAL – DEVO PROCURAR O SINDICATO NA MINHA CIDADE?

 

Sindicato: Sim.

Sou Assessor Sênior de TI em UE. Trabalho 8 horas por dia há muito tempo. Sei que há jurisprudência e casos de colegas na mesma situação que acionou a justiça solicitando a remuneração da 7ª e 8ª horas como horas extras e ganharam. Uma vez que minha função não configura um cargo de confiança. Assim estou considerando que tenho esse direito também. O que "O Banco" está me propondo é que eu me torne um "Assessor Empresarial TI", aumentando minhas responsabilidades e me tornando um funcionário com um cargo de confiança, perdendo assim o meu direito a 7ª e a 8ª horas, trabalhando 8 horas por dia e ganhando o mesmo salário. Ou seja, as vantagens são somente para "O Banco". Eu ganho aumento apenas de responsabilidades e atribuições. Além de perder meus direitos. Se eu deixar passar esta "Onda", posso concorrer a um cargo de 6 horas, porém meu salário será reduzido em 15 % (16,25 % segundo meus cálculos). Mas "O Banco" teve a pachorra de me oferecer trabalhar mais duas horas extras para suprir essa redução. Ou seja trabalhando 8 horas por dia, ganhando o mesmo salário. Somente "O Banco" ganha novamente: entra na legalidade trabalhista me pagando o mesmo salário (incompleto, já definido por lei). Isso é lamentável! Será que não dá para fazer um acordo onde ambas as partes não saiam perdendo? Eu continuo ganhando o mesmo salário e trabalho as 6 horas estipuladas por lei, por exemplo. O Banco entra na legalidade trabalhista e eu não saio perdendo nada. Simples, justo e ninguém perde com isso. Se o Banco necessitar aumentar minhas responsabilidades e atribuições, me ofereça um cargo de confiança, onde passarei a ganhar mais e trabalhar 8 horas por dia. Nada mais justo.

Sindicato: Esclarecemos que o plano de funções foi imposto pelo banco e, por este motivo, contém os problemas por você elencados. Os sindicatos continuarão lutando para combater as ilegalidades que continuarão existindo.

Trabalho na Ag. SRTVS e queria saber quando será implantada a CCV e quanto mais ou menos eu teria direito de receber na função de Assistente A durante 1 ano que completei agora nessa Comissão, essa informação é para saber se vale a pena optar por esse novo cargo de 6 horas.

Sindicato: Será realizada assembleia para deliberar sobre o tema. Se for aprovado, imediatamente estará disponível a CCV. Os valores de CCV não foram divulgados pelo banco.

Não sou sindicalizado, portanto, sei que talvez não terei as respostas que necessito por essa razão. Gostaria de saber o seguinte:

1 – Terei direito a indenização por esse período todo trabalhado?

 

Sindicato: Se a CCV for aprovada em assembleia o banco ofertará valores relacionados aos últimos cinco anos. O banco não disponibilizou os valores.

2 – Eu posso optar por trabalhar 8 horas, sem ser descomissionado? Ou terei que optar por 6 horas? Concordo que a hora trabalhada está melhor remunerada, mas, a perda líquida mensal de salários está na faixa de R$350,00. É muito para mim. Sem contar que isso se reflete na Previ, INSS, PLR, etc.

Sindicato: O banco afirma que nenhum funcionário terá perdas financeiras na implantação de um novo plano. A adesão às funções de seis horas são voluntárias.

1. Quem não optar pelas 6 horas na Gepes II Brasília, haverá redução de quadro como na DG? Se tiver, quais os critérios de escolha?

Sindicato: O banco não informou sobre redução de quadros na Gepes II Brasília.

 

2. Os valores da CCV vão estar disponíveis a partir de qual data?  Incidirá IRRPF sobre o valor?

Sindicato: Será realizada assembleia para deliberar sobre o tema. Se for aprovado, imediatamente estará disponível a CCV. Haverá incidência de IRRPF.

 

3. O local e horário de trabalho serão definidos com quais regras?

Sindicato: A critério da empresa.

 

4. Qual o novo nome da comissão que os Analista Júnior de 06 horas passarão a ter?

Sindicato: A comissão de Analista Júnior de Unidade Estratégica foi extinta.

5. A nova comissão permitirá concorrência para comissões de 08 horas, caso no futuro queira aumentar a renda novamente?

Sindicato: Sim.

 

6. Não é inconstitucional reduzir salário?

Sindicato: É inconstitucional a redução do vencimento padrão, verbas de caráter pessoal e verbas de mérito. Essas verbas são conhecidas como verbas salariais. As verbas referentes à comissão, de acordo com a Justiça, não se enquadram nesse preceito constitucional.

Trabalho na teclonogia (GECAP 3 – prefixo 9910) ou seja na área de construção. Tenho ação na justiça de 7a. e 8a. hora. Se eu não optar por nada em nenhuma onda, o banco irá retirar minha comissão. Como eu já tenho mais de 10 anos na mesma comissão eu consigo através da justiça a manutenção do salário? Ainda faltam 6 anos para minha aposentadoria.

Sindicato: Se você for descomissionado sem justo motivo você terá direito a incorporar sua comissão via ação judicial. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato o descomissionamento descrito em sua pergunta não configura justo motivo. Ressaltamos que toda ação judicial contém seus riscos dependendo da análise do magistrado.

Trabalho no BB há 6 anos e sou Assistente de Negócios há 3 anos. Tenho algumas dúvidas:

1 – Eu não desejo optar pela redução para 6 horas. Caso continue no meu atual cargo vai ter algum problema no futuro?

Sindicato: De acordo com a empresa, não. A empresa afirmou que nenhum funcionário terá perda financeira.

2 – Caso deseje aderir ao CCV, terei represálias do banco?

Sindicato: Não.

a) Os Assistentes serão obrigados a migrarem para o plano de 6 hs. sem apelação?

Sindicato: Não serão obrigados.

b) a gratificação que foi dita na reunião dos delegados sindicais, quem terá direito e quando e quanto será paga?

Sindicato: Se estiver falando de CCV, será realizada assembleia para deliberar sobre o tema.

c) foi conseguido via judicial o aumento do prazo de opção de 6 dias?

Sindicato: Ainda não.

d) Os gerentes de relacionamento (antigo gerentes de contas) não precisam fazer nada? continua tudo como antes já que não muda o salário nem      a jornada? e não terão que assinar nenhum termo de opção?

Sindicato: o Sindicato ingressará com ações coletivas para esse grupo.

e) quando será (ou não acontecerá) as reuniões plenárias?

Sindicato: Estão sendo realizadas reuniões por local de trabalho e a plenária jurídica será no dia 31 de janeiro, às 19h, em frente ao Sede I.

f) a minha base acha que o Sindicato está muito devagar em tomar as decisões!

Sindicato: O Sindicato dos Bancários de Brasília sempre agiu com responsabilidade. Tomaremos todas as medidas necessárias para preservar e ampliar os direitos dos trabalhadores.

g) o Assistente poderá optar por 8 horas? se puder quais as consequências? haverá retaliações ou prejuízos na carreira?

Sindicato: Sim, o assistente poderá optar ou continuar oito horas. Segundo o banco não haverá retaliação a partir dessa decisão.

Já tenho mais de 10 anos em comissão ( não a mesma comissão). Estou na justiça contra o Banco pela 7ª e 8 ª horas, sendo que o despacho em Recurso Ordinário foi publicado pelo TRT favorável para minha ação. Diante dos dados acima, as minhas dúvidas são as seguintes:

– Devo assinar o Termo de Posse na nova comissão( Assessor UE) que estou nomeado pelo Banco?

Sindicato: A assinatura do termo de opção não prejudica sua ação que está em curso e tal termo se torna nulo se o que tiver descrito não for configurado na prática.


– Se assinar, como ficará as horas extras de minha ação, visto que o juiz determinou " enquanto perdurar a exigência de 8 horas"?

Sindicato: Para as horas vencidas, a mudança do cargo não prejudicará o pleito. Para as horas futuras, se suas atribuições reais forem mantidas, também não haverá prejuízo.

– Se não assinar, o Banco vai me descomissionar. Consiguirei reintegrar a comissão na justiça (sumula 372 do TST), visto que tenho mais de 10 anos em comissão( sendo que nesse período exerci outras comissões) e que existe o fato do Banco ter  me nomeado em uma função comissionada a qual estou rejeitando?

Sindicato: Terá que ser provado na justiça que o seu descomissionamento foi sem justo motivo.

Da Redação

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *