A Justiça do Trabalho considerou improcedente uma ação do Santander contra o Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Afubesp em que o banco alega ter sofrido ameaças em agências durante movimentos de greve iniciados em 2003. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, a avaliação é de que não houve violação da posse do banco e de que os trabalhadores exerciam o direito de greve legalmente.

O Santander ajuizou interdito proibitório com objetivo de assegurar a defesa da posse de suas agências localizadas na Rua João Brícola, centro de São Paulo, durante manifestações contra demissões realizadas pelo Sindicato na época e se aproveitou do mesmo pedido para inibir outra manifestação em 2004.

Segundo o juiz, "a movimentação de funcionários e a colocação de faixas e cartazes conclamando colegas de trabalho a aderirem às manifestações não significam, necessariamente, disposição para obstruir o acesso de clientes e outros empregados às agências da reclamada". Ele relatou ainda que "não se pode confundir a adesão total dos empregados, com integral paralisação dos serviços das agências, com atentado ou ameaça de atentado à posse dos prédios de propriedade do autor (Santander)".

Outra vitória

Às vésperas da Campanha Nacional Unificada 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu uma decisão favorável ao Sindicato no início de julho.

O Itaú Unibanco entrou com a ação também de interdito proibitório devido a uma manifestação pela Campanha Nacional 2009, no final de setembro, em Osasco. Para o Sindicato, a ação proposta pela instituição financeira fere o direito de greve previsto na Constituição Federal.

A decisão da 4ª Turma do TRT/SP reformou a sentença de primeira instância, julgando a ação improcedente, com a cassação da liminar concedida anteriormente e, consequentemente, absolvendo o Sindicato em relação à condenação de multa deixando claro que a manifestação foi pacífica e consagrou a liberdade sindical e o direito de greve.

Fonte: Gisele Coutinho – Seeb São Paulo

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