A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente que permaneceu mais de uma hora na fila à espera de atendimento.

De acordo com a decisão, a instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor.

Na ação, o cliente narra que chegou em uma agência no Setor Sudoeste de Brasília às 11h16, para efetuar o pagamento de taxa de condomínio, e só foi atendido às 12h30.

Defendeu a ocorrência de danos morais, pois a espera por atendimento por mais de uma hora não pode ser tratada como mero aborrecimento.

Fundamentou seu pedido na Lei Distrital nº 2.547, de 2000, que estipula tempo máximo de 30 minutos para atendimento em instituições bancárias.

Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *