O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício de uma funcionária terceirizada com o Santander e também indenização pelo período de estabilidade, já que ela havia sido demitida durante período de estabilidade por gravidez. A trabalhadora conta com apoio jurídico do Sindicato.
 

A ação, iniciada em meados de 2008, já havia sido julgada em favor da funcionária pela terceira Vara do Trabalho de Osasco. O Santander ainda pode recorrer. Caso a decisão seja mantida, a trabalhadora recebera, de forma retroativa, todos os direitos previstos na categoria bancária.

Apesar de ser contratada pela empresa Viacredi – Prestadora de Serviços S/A LTDA, a trabalhadora exercia a função de concessão de crédito, atendimento geral e também estava autorizada a atualizar dados dos clientes do Santander fazendo uso da senha de um dos gerentes do banco. Por conta disso, o TRT reconheceu a condição de bancária concluiu que ela "atuava na atividade-fim do banco, ao qual estava subordinada".

Fonte: Seeb São Paulo

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