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Na quinta-feira (06/08), o Bradesco reintegrou Rivaldéria de Lima Farias Araújo em cumprimento à declaração de nulidade de sua dispensa pela Juíza da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, e sua reintegração na última agência que trabalhou, na mesma função, mesma remuneração e benefícios atualizados.
A magistrada arbitrou uma multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30 dias, em caso do descumprimento da medida judicial. E determinou o seu encaminhamento ao INSS, caso seja atestada a inaptidão da bancária para o trabalho no ASO de retorno.
“Esta reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora ante a mesquinhez, arrogância e prepotência do Bradesco, que sequer emitiu o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que foi emitida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba. Ainda bem que a Justiça do Trabalho barrou mais uma injustiça do banco useiro e vezeiro em dispensar trabalhadores acometidos por doença laboral”, desabafou o secretário de saúde do Sintrafi-PB, Washington Luiz.
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